Ainda tendo como fundo a AG, quero deixar os meus parabéns à actuação do "Marco Paulo"
Foi o melhor desempenho que já o vi fazer. Com um começo algo nervoso, depois de inteligentemente ver para que lado tocava a música, soube pôr o reportório em acção e conduzir a banda suficientemente afinada.
Nem os bombos e arrufos que insistentemente teimavam em fazer barulho fora de tom o demoveram de manter a orquestra minimamente afinada.
Um dos mais barulhentos e desafinado menino do coro ainda trazia a camisola do chefe da banda vestida mas nem por fazer muito restolho conseguiu impressionar o artista principal.
Afinal parece que o nosso artista sabe actuar.
Brevemente teremos nova actuação. Ficou previsto um ensaio para compor a letra da nova música. Vamos ver como se saem.
segunda-feira, julho 20, 2009
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4 comentários:
Sorry.
Mas nao percebi a analogia.
Mto rebuscado.
Acredito que sim, mas suficientemente claro para quem foi assistir ao "conserto".
Terei todo o gosto em fazer o desenho pessoalmente. :)
Não há necessidade disso do "Marco Paulo", no entanto ele desta vez esteve muito bem.
Percebeu perfeitamente o que era melhor e não se deixou levar pelo Rascão (como tinha acontecido nas passadas AG's).
Vamos ver como conduz a continuação desta e se começa a perceber que tem de ser o presidente de todos.
Bem! Continuam a tomar as pessoas por parvos.
Acabo de receber a "nova" "proposta da Direcção da FPR, alterada na sequência das contribuições do CNL, ANAR e reunião jurídica de 22 de Julho." (SIC)
Foram feitas, basicamente, três alterações. A saber:
- Primeira. O nº 1 do art. 7º que deixou de considerar como Associado Efectivo, "todos os que intervenham directa e/ou indirectamente na modalidade do Remo". Efim, dava para tudo. Como é bom de ver!
- Segunda. Retirou-se o poder absoluto do Presidente que, através da Direcção que nomeia e destitui livremente, podia pôr a andar qualquer associado que "se portasse mal".
Porém continua-se a qualificar e a graduar a infração e a pena, em sede estutária, mesmo que sujeito a processo disciplinar, naturalmente, subordinado a um Regulamento Disciplinar. Grosso modo, é como se uma lei de base que exige, por natureza, regulamentação, se regulamente a si mesma. Que livros terão lido?
- Teerceira. A AG passa a APRECIAR (friso bem, apreciar) o processo (notem bem: O PROCESSO) de admissão dos novos associados. Tudo bem. Aprecia. E depois? Tem alguma coisa a dizer? Pode recusar? Pode obrigar a aceitar caso tenha sido recusada pela Direcção? É que, nos termos do nº 4 do Art. 8º, a Direcção SÓ sujeita à apreciação da AG a "ADESSÃO". E a não admissão? É SÓ MAIS UM PEQUENO PORMENOR.
Depois de ouvir o Senhor António Rascão Marques afirmar, naquele tom que lhe conhecemos de guardador do templo e salvador da pátria, que estes Estatutos pretendeiam acabar com a AMBIGUIDADE dos anteriores, nada mal!
Em relação a ambiguidades, estamos conversados!
Mas temos outras coisas:
1 - Afinal, o delegados são eleitos pelos associados efectivos (clubes) ou nomeados ou eleitos. O Decreto-Lei diz que, à exclusão dos delegados por inerência, são obrigatoriamente eleitos (nº 5 Art. 36º). A proposta, umas vezes diz que são eleitos (p. exp. nº 3, art. 27º), outras vezes diz que são nomeados (nº 8 do Art. 27º) e chega a dizer que é uma coisa e/ou outras (nº 3 do Artº. 17º).
Em que é que ficamos? É que a proposta veda a inerência, única forma de nomeação de delegados!
E fiquemos por aqui. Para já!
Certo é que esta Direcção continua a fazer tudo às escuras, por debaixo da mesa, às escondidas do Remo, porque, simplesmente entende que o Remo os incomoda.
Por isso, e por muito mais, o texto pseudo-alterado só merece uma coisa: O CHUMBO!
E não receiem quanto às consequências cataclíticas anunciadas para a Federação e para o Remo. Porque, nesta matéria, muita água correrá ainda por debaixo da ponte.
A Fedração Presidencialista não é uma fatalidade. Acreditem.
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