sexta-feira, outubro 01, 2010

A MÃO DA JUSTIÇA.

É assim mesmo.
A justiça pode tardar mas não falha.
O Site da FPR fez questão de publicar os “castigos” aplicados a alguns dos agentes do nosso Remo e da nossa praça (ver aqui, aqui e aqui). Seria igualmente interessante conhecer os crimes cometidos para aquilatar da mão da justiça federativa.
Um deles eu conheço. Em conversa de bastidores, o presidente da FPR denegriu e “insultou” a imagem de um terceiro sem este estar presente. O facto chegou ao seu conhecimento e este, sem se fazer rogado, informou-o por escrito e como cidadão, que se voltava a falar dele desses modos lhe dava cabo das “bentas”.
Como uma “virgem ofendida”, foi levantado um processo cujo resultado é agora publicado.
É assim mesmo. Temos que ser duros.
Temos que ser gratos pela nossa justiça tão célere e clara como esta.
Os protestos dos clubes nos vários campeonatos, onde se tem que pagar 50 € para reclamar, mesmo sabendo que os protestos caem em cesto roto, é que demoram e demoram a ser conhecidos.
As impugnações dos Campeonatos Nacionais da ultima época feitas por vários clubes ainda aguardam o veredicto, mas os efeitos da decisão presidencialista estão em vigor.
O resultado eleitoral legitimamente contestado e ainda a aguardar decisão jurídica continua preso por um parecer “rendilhado” que coloca no pedestal ilegalmente o líder federativo não conta para estas contas.
Tal como a marcação das eleições federativas que, ao abrigo da lei, já deveriam ter sido legalmente marcadas e realizadas continuam à espera da boa vontade do nosso líder. Para isso é que existem as AG Extraordinárias.
Como estamos numa República das Bananas onde praticamente todos assobiam para o lado e olham para o umbigo, cá vamos nós cantando e rindo a apreciar estas pérolas.
Ainda para mais quando quem tem a responsabilidade de liderar não sabe e não consegue distinguir as Instituições das pessoas.
É o nosso Remo no seu melhor.

10 comentários:

Anónimo disse...

Há pessoas e pessoas. O Estima andava com o seu Fiat Punto ao serviço da FPR. O Rascão comprou um carro de serviço para usar ao seu serviço. Até a campanha foi feita com o carro da FPR. E não podia ser uma coisa em conta, tinha de ser um MERCEDES! Sabem quem pagou? Eu e voces. Os contribuintes portugueses pagaram o MERCEDES, pagam o gasóleo, as refeições, o telemóvel. E ainda tem o descaramento de vir dizer que os clubes e as AR's só querem subsídios da FPR. Pois eu não conheço nenhum dirigente de clube ou AR que ande a passear de MERCEDES à conta dos contribuintes portugueses...

Anónimo disse...

É triste que a única notícia em destaque no site da FPR seja de processos disciplinares. Que federação é esta, que só tem isto para mostrar a quem procura o seu site? Como é que ainda há quem faça a defesa desta gente? O que ganhou o remo nacional, nos últimos 6 anos, a não ser a expulsão da EN dos melhores remadores portugueses de todos os tempos? Estou a falar de ganhar a todos os níveis, não só na alta competição. Até a pista é um projecto de outros, que outras federações vão usufruir bem mais, como já se sabe...

jose mateus disse...

Recebi a informação e pensei ser uma convocatoria do Paulo Bento...não era. Agradeço aos crânios do CD a benevolençia e generosidade. Falta-me saber a sentença aplicada ao "Alan Delonzinho de trazer por casa", mas para isso era preciso ter daquilo que se pôe nas saladas...e nas pizzas!!!
Consola-me saber que aquele Camelo Batizado que se diz presidente tem um prazo de validade, e eu tenho tempo.
Afinal contava com 35 anos.....ou perda da virgindade.
Reparei afinal que hoje è dia do Idoso, lá vou eu para o banco por 35 dias, que chatice !!!!!

Anónimo disse...

Simplesmente ignóbil.

Nem noutros tempos se assitia a estas coisas fascisóides!

Mas tens razão, Mateus. O "homenzinho" tem prazo de validade.

Esperemos então!

Anónimo disse...

Grande José Mateus.
que história maravilhosa...não sabia de nada.
Abraço e parabéns pela frontalidade.
Luis Ahrens Teixeira

Pedro Ramos disse...

Sendo um dos directamente visados, tenho a comunicar-vos que tomei conhecimento, hoje, pela primeira vez, quer do alegado processo disciplinar (tirando o facto de ter sabido pela FISA que estaria sob a alçada disciplinar) e da pena, através de um telefonema que alguém teve a amabilidade de me fazer (não menciono o nome, não vá essa pessoa ter um processo disciplinar por me telefonar).
Para que conste, nunca fui notificado de coisa alguma. Nem da queixa, nem da instrução do processo, nem de qualquer diligência, nem, claro está, da sanção. Isto partindo do princípio que é a mim que se referem, uma vez que, a ser assim, nem no nome conseguem acertar.
Não sei do que me acusam, nem quando. Atendendo a que, segundo a dita "Decisão - Resumido" (sic) (será que esta gente nem nos géneros consegue acertar?), o José Mateus e eu somos acusados no mesmo processo disciplinar, instaurado ainda com o anterior Regulamento Disciplinar em vigor, constata-se que, no que a mim me diz respeito, dão como provado que infringi a alínea e) do Artº 34º, ou seja, isto: "e) Uso de expressões, entrevistas, desenhos, gestos, de carácter injurioso, difamatório ou calunioso;".
Já quanto ao José Mateus, dão como provado que ele infringiu as alíneas e) e f), ou seja, além da anterior, mais esta: "f) Uso de expressões ou gestos ameaçadores, ou que traduzam tentativa de agressão, ou sejam reveladores
de indignidade;".
Ou seja, eu teria infringido uma, o José Mateus duas. E, como o processo é o mesmo, manda a lógica (será demais julgar que ela se aplica?) que o tenhamos feito em conjunto. O pequeno senão é que, tirando as Assembleias Gerais que aprovaram os Estatutos, não temos estado juntos em nada relacionado com o remo nestes últimos dois anos (ou quase).
Mas, pronto, também que interessa isso? Pormenores, lá estou eu a ser picuinhas outra vez. A verdade é que alguns senhores entendem que eu cometi uma infracção e o José Mateus cometeu duas, e isso é que interessa.
Coitado do José Mateus, se eu com uma infracção sou suspenso por 45 (sim, quarenta e cinco) dias, nem quero ver por quanto tempo é que ele é suspenso.
Ahhhh, mas afinal o José Mateus é suspenso só por 35 (sim, trinta e cinco) dias.
Agora estou baralhado ... 1 infracção=>suspensão de 45 dias e 2 infracções=>suspensão de 35 dias? Deve ser um desconto de quantidade. Tenho que me lembrar para, da próxima vez que alguém quiser inventar que cometi alguma infracção disciplinar, que diga logo que violei não uma, mas dez alíneas. É que, com a taxa de desconto a dez dias por cada alínea, assim ainda recupero os 45 dias desta.
Espero que os amigos norte-coreanos estejam de olhos no NQL. É que, ao pé dele, o querido líder deles ainda tem muito que aprender ...

Pedro Ramos disse...

Sendo um dos directamente visados, tenho a comunicar-vos que tomei conhecimento, hoje, pela primeira vez, quer do alegado processo disciplinar (tirando o facto de ter sabido pela FISA que estaria sob a alçada disciplinar) e da pena, através de um telefonema que alguém teve a amabilidade de me fazer (não menciono o nome, não vá essa pessoa ter um processo disciplinar por me telefonar).
Para que conste, nunca fui notificado de coisa alguma. Nem da queixa, nem da instrução do processo, nem de qualquer diligência, nem, claro está, da sanção. Isto partindo do princípio que é a mim que se referem, uma vez que, a ser assim, nem no nome conseguem acertar.

Pedro Ramos disse...

Não sei do que me acusam, nem quando. Atendendo a que, segundo a dita "Decisão - Resumido" (sic) (será que esta gente nem nos géneros consegue acertar?), o José Mateus e eu somos acusados no mesmo processo disciplinar, instaurado ainda com o anterior Regulamento Disciplinar em vigor, constata-se que, no que a mim me diz respeito, dão como provado que infringi a alínea e) do Artº 34º, ou seja, isto: "e) Uso de expressões, entrevistas, desenhos, gestos, de carácter injurioso, difamatório ou calunioso;".
Já quanto ao José Mateus, dão como provado que ele infringiu as alíneas e) e f), ou seja, além da anterior, mais esta: "f) Uso de expressões ou gestos ameaçadores, ou que traduzam tentativa de agressão, ou sejam reveladores de indignidade;".
Ou seja, eu teria infringido uma, o José Mateus duas. E, como o processo é o mesmo, manda a lógica (será demais julgar que ela se aplica?) que o tenhamos feito em conjunto. O pequeno senão é que, tirando as Assembleias Gerais que aprovaram os Estatutos, não temos estado juntos em nada relacionado com o remo nestes últimos dois anos (ou quase).

Pedro Ramos disse...

Mas, pronto, também que interessa isso? Pormenores, lá estou eu a ser picuinhas outra vez. A verdade é que alguns senhores entendem que eu cometi uma infracção e o José Mateus cometeu duas, e isso é que interessa.
Coitado do José Mateus, se eu com uma infracção sou suspenso por 45 (sim, quarenta e cinco) dias, nem quero ver por quanto tempo é que ele é suspenso.
Ahhhh, mas afinal o José Mateus é suspenso só por 35 (sim, trinta e cinco) dias.
Agora estou baralhado ... 1 infracção=>suspensão de 45 dias e 2 infracções=>suspensão de 35 dias? Deve ser um desconto de quantidade. Tenho que me lembrar para, da próxima vez que alguém quiser inventar que cometi alguma infracção disciplinar, que diga logo que violei não uma, mas dez alíneas. É que, com a taxa de desconto a dez dias por cada alínea, assim ainda recupero os 45 dias desta.
Espero que os amigos norte-coreanos estejam de olhos no NQL. É que, ao pé dele, o querido líder deles ainda tem muito que aprender ...

Anónimo disse...

Deixem! Borrifem-se!

As atitudes, boas e más, ficam com quem as pratica.

São 35/45 dias de descanso. As verdadeiras pessoas do remo, as autênticas e não estes abutres, sabem que tudo não passa de uma farsa. E é isso que realmente importa.

Deixem lá o ditador e o seu séquito fazerem o gosto ao ego. A demência, tem destas coisas.

Eles estão a prazo e o remo, se Deus quiser, continuará com os que realmente lhe pertence e o amam.

Depois desta negra página ficará certamente mais pobre. Mas paciência! Viveremos com isso, como sempre vivemos.

O que importa mesmo é que chegado a esse momento, esta corja seja proscrita. Não por qualquer processo disciplinar maquiavélico e persecutório; mas sim por ostracização. Porque gente desta só merece ser proscrito. Não será necessário o barril de alcatrão e as penas... só proscrito. E espero sinceramente que os dirigentes dos clubes de remo tenham a sensatez necessária.