domingo, abril 26, 2009

Primeira página

Porque há comentários que merecem destaque de primeira página, deliciem-se.

"Como remador apaixonado e como jurista, tenho acompanhado esta novela em torno das recentes eleições para os OS da FPR e, especialmente, no que concerne à questão da admissão da APAR como associado extraordinário da FPR.
Parece para todos óbvio que as subtilezas e até as manobras jurídico-formais que se foram desenvolvendo tendo por intérpretes a Direcção da FPR a Mesa da Assembleia Geral/Comissão Eleitoral e, agora, também o Conselho Jurisdicional, não tiveram outro objectivo que não o de impedir a votação da APAR e logo, como é sabido, a derrota da Lista A do Sr. Rascão Marques, dita da “continuidade”.
Muitas outras novelas se desenvolveram no nosso remo nos últimos meses. Novelas que, quanto a mim, criaram importantes cisões no seu seio. Entre eles o arregimentar de votos a troco de promessas; a autêntica "colheita" de credenciais por entre clubes sem qualquer actividade utilizando os meios e a função federativa do seu Presidente; as ameaças veladas em jeito de recomendação sopradas aos ouvidos de alguns dirigentes de clubes de possíveis perdas de benefícios autárquicos ou até governamentais.
Houve de tudo e para todos os gostos.
Mas tudo isso é irrecorrível e pouco provável de vingar em instância judicial por ser de difícil e até impossível prova.
Porém, no que concerne ao recurso da APAR para o Conselho Jurisdicional federativo, é óbvio que estamos perante uma perfeita aberração decisional.
De facto, atentando ao documento de recurso, de que tenho integral e perfeito conhecimento, é óbvio que os membros deste Conselho se desobrigaram, quanto a mim com total intencionalidade, por um acto de omissão, de decidir sobre a totalidade daquilo para que foram demandados.
E não basta vir argumentar que o “interessado só poderá ser o que tenha interesse no acto eleitoral”.
Mas, já agora, fica a questão para que alguém pense: se o regulador quisesse que só os associados fossem “interessados”, porque não se utilizou a expressão “qualquer associado”? Já que se fala em sentido das palavras, senhores doutores!
E não teria a APAR, enquanto associação legalmente constituída e legitimamente “aspirante” a integrar a FPR como associada, “interesse no acto eleitoral”?
Claro que sim. Porque não lhe foi permitido integrar o caderno eleitoral, circunstância que dependia da sua admissão como associada da FPR e logo que lhe permitiria participar “in fine” no acto eleitoral. Mas note-se que tudo isso – a admissão com associada e a sua consequente integração nos cadernos eleitorais que lhe permitiriam participar no acto de votar – constava fosse da reclamação para a Comissão Eleitoral, fosse do Recurso sobre a sua deliberação para o Conselho Jurisdicional.
Ou seja, não se pode tratar só de julgar só sobre parte do recorrido.
Trata-se de se julgar sobre tudo o que a recorrente expressou no seu recurso. E que, recordemos, foi o seguinte (conforme consta do respectivo documento):

(...)
“50.º
Pelo que se requer a V.Exa. que ordene a inscrição da ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE ÁRBITROS DE REMO nos cadernos eleitorais e, em consequência, ordene a reformulação do processo eleitoral com a devida repetição do acto eleitoral impugnado, revogando a deliberação da Comissão Eleitoral ora impugnada.
TERMOS EM QUE,
deve o presente recurso ser julgado procedente por provado e, em consequência, proceder-se:
1.a anulação do acto eleitoral de omissão de inscrição da ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE ÁRBITROS DE REMO nos cadernos eleitorais das eleições para os órgãos sociais da FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE REMO para o quadriénio 2009-2012, praticado pela respectiva Comissão Eleitoral;
2.a inscrição da ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE ÁRBITROS DE REMO nos cadernos eleitorais das eleições para os órgãos sociais da FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE REMO para o quadriénio 2009-2012;
3.a reformulação do respectivo processo eleitoral, tendo em conta a inclusão ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE ÁRBITROS DE REMO;
4.a repetição do acto eleitoral impugnado.”
E é óbvio, pelo que se vê, que os julgadores se eximiram a tal obrigação, limitando-se a ajuizar sobre a legitimidade da APAR para recorrer, sabendo-se que foi pelo acto impeditivo e de todo legalmente injustificado de inscrição como associado da FPR, que se impediu a APAR de, primeiro, integrar o caderno eleitoral e, segundo, exercer o seu direito de voto.
Ou seja, a decisão do Conselho Jurisdicional sofre de vício de omissão de pronúncia por esta não existir em relação à questão da não admissão como associado, na mediada em que tal condição seria necessária e indispensável à sua inclusão nos cadernos eleitorais e, consequentemente, à participação no acto eleitoral. Questões que, como se viu, foram expressamente colocadas fosse na reclamação e, naturalmente, no recurso.
Mas, do que se trata, afinal e que consequências?
O vício processual de omissão de pronúncia consiste numa ausência de emissão de um juízo apreciativo sobre uma questão processual ou de direito material-substantivo que os sujeitos tenham, expressamente, suscitado ou posto em equação perante o julgador e que este, em respeito pelo princípio do dever de cognoscibilidade, deva tomar conhecimento.
Tal como é determinado pelo:
CPC - ARTIGO 660.º
(Questões a resolver - Ordem do julgamento)
(...)
2. O juiz deve resolver todas as questões que as partes tenham submetido à sua apreciação, exceptuadas aquelas cuja decisão esteja prejudicada pela solução dada a outras. Não pode ocupar-se senão das questões suscitadas pelas partes, salvo se a lei lhe permitir ou impuser o conhecimento oficioso de outras.
Ora, conforme jurisprudência vasta e corrente, em tais circunstâncias, a sentença é nula, por omissão de pronúncia, nos termos do disposto no artigo 668º, nº 1, al. d) do CPC, quando o juiz deixe de se pronunciar e resolver todas as questões submetidas à sua apreciação, face ao preceituado no artº 660º, nº 2 do CPC. E se dúvidas houvesse sobre esta questão, mais certos ficamos se nos ancorarmos no aresto do STA sobre a matéria (Ac. do STA, de 23/03/2000, Recurso 041789)
CPC - ARTIGO 668.º
(Causas de nulidade da sentença)
1. É nula a sentença:
(...)
d) Quando o juiz deixe de pronunciar-se sobre questões que devesse apreciar ou conheça de questões de que não podia tomar conhecimento;
(...)

Não sou defensor de ninguém, porque ninguém me pediu, mas custa ver tanto atropelo e tanta falta de profissionalismo da parte de alguns que deveriam agir com ética e num rigoroso e escrupuloso e rigoroso cumprimento dos seus deveres deontológicos.
Deixo expresso (mais tarde me identificarei perante quem de direito), que estarei totalmente disponível para colaborar no sentido de se repor a verdade e se faça justiça sobre tudo o que se tem passado nos últimos meses na FPR.

Bom fim-de-semana e boas remadas."

12 comentários:

Estevão disse...

Muito bem! Só falta saber quem fala e fazer justiça. A deliberação sobre o recurso ou protesto imposto é completamente ridicula e um jogo de palavras.

Anónimo disse...

Toca a avançar para os tribunais. E desta vez com uma provid~encia cautelar para parar estes cromos.

Força malta do Remo!

Anónimo disse...

PARA TRIBUNAL DEVIAM AVANÇAR AS PESSOAS QUE TÊM SIDO CALUNIADAS POR IDIOTAS QUE NUNCA FIZERAM NADA PELO REMO E POR ATLETAS QUE NADA VALEM

Anónimo disse...

Caluniados?

Aqueles trabiqueiros que impediram um processo eleitoral limpo e democrático?

Aqueles que andaram a ameaçar clubes?

Aqueles que andaram a comprar votos?

Aqueles que caçaram credenciais de clubes oonde não há ninguém que saiba sequero que é remo?

Aqueles que tentaram aniquilar um clube com o CDUP?

Aqueles que tentaram impedir a ANAR de votar?

Tenha dó!

Pedro Ramos disse...

Tirando a parte dos atletas, que me merecem o maior respeito, concordo inteiramente com o penúltimo comentário anónimo. Custa realmente ver pessoas (para não usar a expressão idiotas, como nesse comentário) que nada fizeram pelo remo e que, pelo contrário, parece quererem servir-se dele para fins ainda obscuros, andarem a caluniar quem pensa e quer defender o remo, em todas as suas vertentes. Resta-me, apenas, relenbrar o autor do comentário que, seguindo o espírito do seu conselho, se bem que há já bastante tempo, as pessoas e entidades que têm vindo a ser caluniadas já recorreram aos tribunais. E, como a esperança é a última a morrer, esperemos que o circo federativo ainda não tenha chegado aos tribunais civis...

Pedro Ramos disse...

Sabe bem ver que ainda há pessoas de princípios na nossa modalidade. Sabe ainda melhor quando, tanto quanto se sabe, o autor deste texto não pode ser acusado de ser membro da "famigerada" APAR ou de ter elaborado o texto a pedido dela.
Em nome da APAR, gostaria de solicitar ao autor que entrasse em contacto connosco para o email aparemo@gmail.com, para que possamos trocar ideias acerca deste assunto.
E, mais uma vez, o nosso obrigado pela contribuição para a rectificação de uma situação injusta e incompreensível (ou talvez não).

Jose Mateus disse...

Obrigado Sr. anónimo por nos recordar que no remo ainda existem pessoas que têem espinha dorsal e que não se deixam vergar

Jose Mateus disse...

Obrigado Sr. anónimo por nos recordar que no remo ainda existem pessoas que têem espinha dorsal e que não se deixam vergar

Anónimo disse...

Caro Pedro Ramos

Não tem que agradecer. Como amante da modalidade, era minha obrigação contribuir de alguma forma para que a verdade vingue e se faça justiça neste processo "Kafkaiano" que se tem desenrolado na Federação de Remo.

Por razões razoavelmente fortes não posso, para já, identificar-me e envolver-me directamente no caso.

Peço que compreenda esta circunstância.

Porém não deixarei de lhes recomendar vivamente que sigam em frente e procedam judicialmente.

Penso que o processo terá todas as condições para vingar a vosso contento.

Força e continuem com as boas remadas.

Anónimo disse...

VAMOS EMBORA

NÃO VAMOS DESISTIR.
O REMO NÃO PRECISA DE RASCÕES.
PRECISA DE NÓS, DAQUELES QUE QUEREM FAZER O REMO EVOLUIR.

Anónimo disse...

Parece que estamo na fim do prazo para se proceder à entrega da acção judicial.

Força vamos a isto.

Anónimo disse...

vamos,nem é preciso que se identifiquem.è preciso é ir.Causa tão nobre esta que nem se podem identificar.Causas razoavelmente fortes?Então cala-te.Vergonha.Pelo menos o autor do blogue sabemos quem é.