Porque há comentários que merecem destaque de primeira página, deliciem-se.
"Como remador apaixonado e como jurista, tenho acompanhado esta novela em torno das recentes eleições para os OS da FPR e, especialmente, no que concerne à questão da admissão da APAR como associado extraordinário da FPR.
Parece para todos óbvio que as subtilezas e até as manobras jurídico-formais que se foram desenvolvendo tendo por intérpretes a Direcção da FPR a Mesa da Assembleia Geral/Comissão Eleitoral e, agora, também o Conselho Jurisdicional, não tiveram outro objectivo que não o de impedir a votação da APAR e logo, como é sabido, a derrota da Lista A do Sr. Rascão Marques, dita da “continuidade”.
Muitas outras novelas se desenvolveram no nosso remo nos últimos meses. Novelas que, quanto a mim, criaram importantes cisões no seu seio. Entre eles o arregimentar de votos a troco de promessas; a autêntica "colheita" de credenciais por entre clubes sem qualquer actividade utilizando os meios e a função federativa do seu Presidente; as ameaças veladas em jeito de recomendação sopradas aos ouvidos de alguns dirigentes de clubes de possíveis perdas de benefícios autárquicos ou até governamentais.
Houve de tudo e para todos os gostos.
Mas tudo isso é irrecorrível e pouco provável de vingar em instância judicial por ser de difícil e até impossível prova.
Porém, no que concerne ao recurso da APAR para o Conselho Jurisdicional federativo, é óbvio que estamos perante uma perfeita aberração decisional.
De facto, atentando ao documento de recurso, de que tenho integral e perfeito conhecimento, é óbvio que os membros deste Conselho se desobrigaram, quanto a mim com total intencionalidade, por um acto de omissão, de decidir sobre a totalidade daquilo para que foram demandados.
E não basta vir argumentar que o “interessado só poderá ser o que tenha interesse no acto eleitoral”.
Mas, já agora, fica a questão para que alguém pense: se o regulador quisesse que só os associados fossem “interessados”, porque não se utilizou a expressão “qualquer associado”? Já que se fala em sentido das palavras, senhores doutores!
E não teria a APAR, enquanto associação legalmente constituída e legitimamente “aspirante” a integrar a FPR como associada, “interesse no acto eleitoral”?
Claro que sim. Porque não lhe foi permitido integrar o caderno eleitoral, circunstância que dependia da sua admissão como associada da FPR e logo que lhe permitiria participar “in fine” no acto eleitoral. Mas note-se que tudo isso – a admissão com associada e a sua consequente integração nos cadernos eleitorais que lhe permitiriam participar no acto de votar – constava fosse da reclamação para a Comissão Eleitoral, fosse do Recurso sobre a sua deliberação para o Conselho Jurisdicional.
Ou seja, não se pode tratar só de julgar só sobre parte do recorrido.
Trata-se de se julgar sobre tudo o que a recorrente expressou no seu recurso. E que, recordemos, foi o seguinte (conforme consta do respectivo documento):
(...)
“50.º
Pelo que se requer a V.Exa. que ordene a inscrição da ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE ÁRBITROS DE REMO nos cadernos eleitorais e, em consequência, ordene a reformulação do processo eleitoral com a devida repetição do acto eleitoral impugnado, revogando a deliberação da Comissão Eleitoral ora impugnada.
TERMOS EM QUE,
deve o presente recurso ser julgado procedente por provado e, em consequência, proceder-se:
1.a anulação do acto eleitoral de omissão de inscrição da ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE ÁRBITROS DE REMO nos cadernos eleitorais das eleições para os órgãos sociais da FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE REMO para o quadriénio 2009-2012, praticado pela respectiva Comissão Eleitoral;
2.a inscrição da ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE ÁRBITROS DE REMO nos cadernos eleitorais das eleições para os órgãos sociais da FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE REMO para o quadriénio 2009-2012;
3.a reformulação do respectivo processo eleitoral, tendo em conta a inclusão ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE ÁRBITROS DE REMO;
4.a repetição do acto eleitoral impugnado.”
E é óbvio, pelo que se vê, que os julgadores se eximiram a tal obrigação, limitando-se a ajuizar sobre a legitimidade da APAR para recorrer, sabendo-se que foi pelo acto impeditivo e de todo legalmente injustificado de inscrição como associado da FPR, que se impediu a APAR de, primeiro, integrar o caderno eleitoral e, segundo, exercer o seu direito de voto.
Ou seja, a decisão do Conselho Jurisdicional sofre de vício de omissão de pronúncia por esta não existir em relação à questão da não admissão como associado, na mediada em que tal condição seria necessária e indispensável à sua inclusão nos cadernos eleitorais e, consequentemente, à participação no acto eleitoral. Questões que, como se viu, foram expressamente colocadas fosse na reclamação e, naturalmente, no recurso.
Mas, do que se trata, afinal e que consequências?
O vício processual de omissão de pronúncia consiste numa ausência de emissão de um juízo apreciativo sobre uma questão processual ou de direito material-substantivo que os sujeitos tenham, expressamente, suscitado ou posto em equação perante o julgador e que este, em respeito pelo princípio do dever de cognoscibilidade, deva tomar conhecimento.
Tal como é determinado pelo:
CPC - ARTIGO 660.º
(Questões a resolver - Ordem do julgamento)
(...)
2. O juiz deve resolver todas as questões que as partes tenham submetido à sua apreciação, exceptuadas aquelas cuja decisão esteja prejudicada pela solução dada a outras. Não pode ocupar-se senão das questões suscitadas pelas partes, salvo se a lei lhe permitir ou impuser o conhecimento oficioso de outras.
Ora, conforme jurisprudência vasta e corrente, em tais circunstâncias, a sentença é nula, por omissão de pronúncia, nos termos do disposto no artigo 668º, nº 1, al. d) do CPC, quando o juiz deixe de se pronunciar e resolver todas as questões submetidas à sua apreciação, face ao preceituado no artº 660º, nº 2 do CPC. E se dúvidas houvesse sobre esta questão, mais certos ficamos se nos ancorarmos no aresto do STA sobre a matéria (Ac. do STA, de 23/03/2000, Recurso 041789)
CPC - ARTIGO 668.º
(Causas de nulidade da sentença)
1. É nula a sentença:
(...)
d) Quando o juiz deixe de pronunciar-se sobre questões que devesse apreciar ou conheça de questões de que não podia tomar conhecimento;
(...)
Não sou defensor de ninguém, porque ninguém me pediu, mas custa ver tanto atropelo e tanta falta de profissionalismo da parte de alguns que deveriam agir com ética e num rigoroso e escrupuloso e rigoroso cumprimento dos seus deveres deontológicos.
Deixo expresso (mais tarde me identificarei perante quem de direito), que estarei totalmente disponível para colaborar no sentido de se repor a verdade e se faça justiça sobre tudo o que se tem passado nos últimos meses na FPR.
Bom fim-de-semana e boas remadas."
domingo, abril 26, 2009
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12 comentários:
Muito bem! Só falta saber quem fala e fazer justiça. A deliberação sobre o recurso ou protesto imposto é completamente ridicula e um jogo de palavras.
Toca a avançar para os tribunais. E desta vez com uma provid~encia cautelar para parar estes cromos.
Força malta do Remo!
PARA TRIBUNAL DEVIAM AVANÇAR AS PESSOAS QUE TÊM SIDO CALUNIADAS POR IDIOTAS QUE NUNCA FIZERAM NADA PELO REMO E POR ATLETAS QUE NADA VALEM
Caluniados?
Aqueles trabiqueiros que impediram um processo eleitoral limpo e democrático?
Aqueles que andaram a ameaçar clubes?
Aqueles que andaram a comprar votos?
Aqueles que caçaram credenciais de clubes oonde não há ninguém que saiba sequero que é remo?
Aqueles que tentaram aniquilar um clube com o CDUP?
Aqueles que tentaram impedir a ANAR de votar?
Tenha dó!
Tirando a parte dos atletas, que me merecem o maior respeito, concordo inteiramente com o penúltimo comentário anónimo. Custa realmente ver pessoas (para não usar a expressão idiotas, como nesse comentário) que nada fizeram pelo remo e que, pelo contrário, parece quererem servir-se dele para fins ainda obscuros, andarem a caluniar quem pensa e quer defender o remo, em todas as suas vertentes. Resta-me, apenas, relenbrar o autor do comentário que, seguindo o espírito do seu conselho, se bem que há já bastante tempo, as pessoas e entidades que têm vindo a ser caluniadas já recorreram aos tribunais. E, como a esperança é a última a morrer, esperemos que o circo federativo ainda não tenha chegado aos tribunais civis...
Sabe bem ver que ainda há pessoas de princípios na nossa modalidade. Sabe ainda melhor quando, tanto quanto se sabe, o autor deste texto não pode ser acusado de ser membro da "famigerada" APAR ou de ter elaborado o texto a pedido dela.
Em nome da APAR, gostaria de solicitar ao autor que entrasse em contacto connosco para o email aparemo@gmail.com, para que possamos trocar ideias acerca deste assunto.
E, mais uma vez, o nosso obrigado pela contribuição para a rectificação de uma situação injusta e incompreensível (ou talvez não).
Obrigado Sr. anónimo por nos recordar que no remo ainda existem pessoas que têem espinha dorsal e que não se deixam vergar
Obrigado Sr. anónimo por nos recordar que no remo ainda existem pessoas que têem espinha dorsal e que não se deixam vergar
Caro Pedro Ramos
Não tem que agradecer. Como amante da modalidade, era minha obrigação contribuir de alguma forma para que a verdade vingue e se faça justiça neste processo "Kafkaiano" que se tem desenrolado na Federação de Remo.
Por razões razoavelmente fortes não posso, para já, identificar-me e envolver-me directamente no caso.
Peço que compreenda esta circunstância.
Porém não deixarei de lhes recomendar vivamente que sigam em frente e procedam judicialmente.
Penso que o processo terá todas as condições para vingar a vosso contento.
Força e continuem com as boas remadas.
VAMOS EMBORA
NÃO VAMOS DESISTIR.
O REMO NÃO PRECISA DE RASCÕES.
PRECISA DE NÓS, DAQUELES QUE QUEREM FAZER O REMO EVOLUIR.
Parece que estamo na fim do prazo para se proceder à entrega da acção judicial.
Força vamos a isto.
vamos,nem é preciso que se identifiquem.è preciso é ir.Causa tão nobre esta que nem se podem identificar.Causas razoavelmente fortes?Então cala-te.Vergonha.Pelo menos o autor do blogue sabemos quem é.
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