Foi emitida uma nova versão da famosa circular que impedia um treinador ser delegado do clube e vice-versa. Segundo parece, foi pedido um parecer ao conselho jurisdicional.
O que se passa é que não sei até que ponto a nova circular está todo ele englobado pelo parecer, se é que a sua validade não é questionável.
Dou um exemplo:
Um clube apresenta-se num campeonato de juvenis apenas com um skiff e decide dispensar um seu assalariado (treinador) de estar presente para este resolver um problema pessoal de carácter urgente. A embarcação alinha e obtém um 12º lugar, o que lhe confere 1 ponto no ranking.
Segundo esta circular o clube é penalizado em 50 pontos a retirar ao total da jornada, (que presumo se reflicta no subsidio respectivo) pelo que ficará com 49 pontos negativos. Feito o balanço, fica a dever 134,75€ á FPR, o que ainda é dinheiro.
Será que terá efeitos retroactivos ou transitivos para outros eventos de forma a pagar a dívida?
Depois de uma rápida análise dos vários rankings, 2/3 dos clubes não alcançam os 50 pontos nos escalões jovens. Logo deixam de ter autoridade sobre o treinador e passará a FPR a impor ao clube a presença do treinador senão terão que pagar á FPR aquilo que eventualmente não pagaram ao assalariado.
E a verdade desportiva? Para a história fica o lugar alcançado no ranking. Não fica um asterisco a informar que o lugar seria outro mas não foi porque o clube foi “penalizado” segundo a “circular 26/08”
É este o nosso Remo.
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1 comentário:
corrigam-me se eu estou errado....esta nova proposta não vai em encontro da imagem do atleta portuguÊs, que vai ele sozinho a uma regata internacional com uma comitiva de 10 dirigentes atrás????
agora vai haver um skifista juvenil k vai a um campeonato nacional e atrás dele tem que ir não só o treinador (elemento principal) como um outro, o delegado???
Acho que se assim for não foge muito ao espirito da maioria das instituições do nosso país...lool....10 gajos a olhar e 1 a trabalhar
mais uma vez peço para me corrigirem se tiver errado
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