segunda-feira, novembro 22, 2010
QUO VADIS?
É uma casa a arder.
A tarde de hoje foi pródiga em surpresas. Depois de uma circular a informar que os "maus da fita" eram responsáveis pela anulação dos estágios já previstos para o mês de Dezembro, quase de seguida surge uma outra a convocar os delegados dos Clubes e Associações a prestarem vassalagem ao "mestre". É que, segundo a circular, os acólitos do Conselho Fiscal (CF) da FPR convocaram uma AG Extraordinária para repetir aquilo que já tinha ficado decidido na ultima AG.
Agora as competências do CF já ultrapassam aquilo que os Estatutos definem no seu Artº 40
1. Compete, em especial, ao Conselho Fiscal:
a) emitir parecer sobre o orçamento, o balanço e os documentos de prestação de contas;
b) verificar a regularidade dos livros, registos contabilísticos e documentos que lhes servem de suporte;
c) acompanhar o funcionamento da F.P.R., participando aos órgãos competentes as irregularidades de que tenha conhecimento;
d) dar parecer prévio e consultivo sobre a alienação dos bens imóveis;
2. O Conselho Fiscal tem ainda a obrigação de tomar as medidas adequadas e legalmente impostas pela legislação em vigor caso verifique e tome conhecimento de irregularidades financeiras.
Ainda pensei que seria para denunciar as "atrocidades" financeiras que estariam a ser cometidas pelo "chefe" mas não. Era mesmo para apresentar NOVAMENTE o ponto que já tinha sido legitimamente recusado pela AG.
É incrível a capacidade de nos surpreendermos a que estamos sujeitos.
Depois desta nova arremetida, vamos ter a mobilização dos clubes da bifana e da carica para fazer lei daquilo que é (mais um) assalto ao poder. Caso não vingue, deverá ser o Conselho de Arbitragem a pedir outra AG, ou o Conselho de Disciplina ou talvez outro, quem sabe...
Portanto, já sabem, dia 8 de Dezembro é mais um dia de palhaçada.
PS: Será que o Presidente da Mesa da AG sabe desta convocatória? É só uma dúvida minha.
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2 comentários:
É a mais completa falta de vergonha. As eleições deveriam ter sido convocadas até 30 de Setembro de 2010. Será que o Rascas é burro, não sabe ler ou não tem o regime jurídico das federações? Ou está-se mesmo a borrifar para as leis do país?
Onde está nos estatutos que a AG pode sequer emitir "Votos de Confiança"?
O "voto de confiança" é uma figura que se aplica a um órgão ou órgãos em legal e legítimo exercício. Ora, como se sabe, a Direcção da FPR e todos os seus órgãos estão ilegitimamente em exercício desde o dia 30 de Setembro de 2010.
Revejam as competências da AG:
Artigo 26º
(Competências)
À Assembleia-Geral compete:
a) aprovar os Estatutos da F.P.R., e suas alterações;
b) eleger e destituir, por votação secreta, os titulares dos órgãos sociais da Federação
Portuguesa de Remo, à excepção da Direcção;
c) deliberar sobre a adesão a outros organismos, nacionais e estrangeiros;
d) apreciar e votar o orçamento, programas de acção, relatório e prestação de contas;
e) deliberar sobre a alienação de imóveis;
f) fixar o montante a pagar pelos Associados, quanto às quotas anuais, taxas ou outras
contribuições;
g) deliberar sobre a dissolução da F.P.R.;
h) apreciar, quando solicitado por requerimento subscrito por um mínimo de 20% dos
delegados à Assembleia-Geral, os regulamentos federativos;
i) atribuir distinções honoríficas, de acordo com os presentes Estatutos;
j) apreciar o processo de admissão de novos associados da Federação Portuguesa de Remo;
k) quaisquer outras que não caibam na competência especifica dos demais órgãos
federativos;
l) ratificar a admissão dos associados da F.P.R.;
m) Autorizar a F.P.R. a demandar judicialmente os membros dos órgãos estatutários pelos
prejuízos causados pelo incumprimento dos seus deveres legais ou estatutários.
Tudo isto é miserável, tudo isto é fado!
Álvaro Branco
Barreiro
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